- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Recurso de Revista 0100998-38.2019.5.01.0266, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1-A, II E III, DA CLT. O recorrente, apesar de transcrever o trecho do acórdão regional contra o qual se insurge em suas razões recursais, a fim de demonstrar a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes, o que impossibilita o conhecimento do apelo, uma vez que não observados os requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100998-38.2019.5.01.0266. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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