JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020461-09.2019.5.04.0028

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020461-09.2019.5.04.0028, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. INEFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . CONFIGURAÇÃO. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Esta Corte entende ser incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em razão do mero atraso ou inadimplemento de verbas rescisórias, sendo necessária a efetiva comprovação do prejuízo daí decorrente, o que não ocorreu no caso, conforme se extrai do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020461-09.2019.5.04.0028. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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