JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020323-63.2019.5.04.0021

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020323-63.2019.5.04.0021, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO - INEFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO - CULPA IN VIGILANDO - CONFIGURAÇÃO - ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTADO SEGUNDO RECLAMADO. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E AUSÊNCIA E COMPROVAÇÃO DOS ÚLTIMOS MESES DE SALÁRIO . Esta Corte entende ser incabível a condenação ao pagamento de compensação por danos morais em razão do mero atraso ou inadimplemento de verbas rescisórias, sendo necessária a efetiva comprovação do prejuízo daí decorrente, o que não ocorreu no caso, conforme se extrai do acórdão regional. Entretanto, a Corte regional, ao analisar o tema, fundamentou a sua tese quanto ao cabimento do dano moral no caso em apreço com base em duas situações fáticas, quais sejam, a ocorrência de atraso no pagamento de verbas rescisórias e também a falta de demonstração do "pagamento do salário dos últimos meses laborados". Com relação a essa segunda premissa fática, a jurisprudência orienta-se no sentido da presunção do dano, consoante Precedentes colacionados. Cumpre notar que a prova do correto pagamento dos salários recai sobre o empregador. Assim, considerando a assertiva constante do juízo de origem, de que não foi demonstrado o correto pagamento dos salários dos últimos meses, deve ser mantida a condenação regional, notadamente quando a reclamada-recorrente não opôs embargos de declaração perante o Tribunal a quo quanto a essa afirmação, tampouco logrou desconstituir esse fundamento em suas razões recursais de revista, em que se limita a alegar que o atraso nas verbas rescisórias não acarreta dano in re ipsa. O recurso de revista da reclamada, ao impugnar o acórdão regional apenas quanto ao atraso nas verbas rescisórias, quando, em verdade, o julgado está assentado em dois fundamentos distintos e autônomos - o atraso no pagamento das verbas rescisórias e o não pagamento dos últimos meses do salário - , encontra óbice, por analogia, na Súmula nº 23 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020323-63.2019.5.04.0021. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020461-09.2019.5.04.0028

2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. INEFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . CONFIGURAÇÃO. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS…

Recurso de Revista com Agravo 0020076-47.2021.5.04.0010

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência , nos termos do artigo 896-A, § 1º, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade su…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020152-72.2021.5.04.0721

2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS . Esta Corte Superior firmou entendime…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020504-28.2020.5.04.0733

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331, V, do TST, que detém transc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020218-94.2019.5.04.0471

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331, V, do TST, que detém trans…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.