- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000237-95.2020.5.07.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA E INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO APELO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . No recurso de revista, a parte recorrente apresenta apenas a transcrição da ementa do acórdão regional, de forma dissociada das razões recursais, o que não se presta ao cumprimento das exigências do artigo 896, §1º-A, da CLT, pois traduz apenas a síntese do julgamento, sem evidenciar os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão regional sobre as matérias debatidas. Dessa forma, não atende aos demais requisitos previstos nos incisos II e III, quais sejam, a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos apontados como violados e a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, com o trecho da decisão destacada no apelo, conforme o §8º do aludido dispositivo. Não observado, portanto, o requisito legal previsto no artigo 896, §1º-A, da CLT, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000237-95.2020.5.07.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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