JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016613-64.2021.5.16.0010

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016613-64.2021.5.16.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA IMPUGNADO, SEM DESTAQUES. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDOS . ÓBICE PROCESSUAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § 1º-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso dos autos, observa-se que o réu transcreveu o trecho integral do v. acórdão recorrido, sem destaques, e, não se tratando de hipótese de trecho sucinto, desatendeu, assim, os termos do art. 896, §1º-A, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão que julgou o recurso ordinário não atende ao requisito do prequestionamento, tampouco possibilita o cotejo analítico para demonstração de divergência jurisprudencial. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016613-64.2021.5.16.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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