JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024692-97.2017.5.24.0091

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024692-97.2017.5.24.0091, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Diante de possível violação do artigo 7º, XXVI, da CF, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em recente decisão proferida no Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias , desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". (destaquei). 2 . Na oportunidade, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere , explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria Constituição Federal permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. 3 . A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CR. 4 . No presente caso, o TRT manteve a sentença que desconsiderou os limites prefixados em negociação coletiva para o tempo de trajeto gasto pela parte, que se convencionou em 40 minutos pelo ACT 2015/2016 e 50 minutos para o ACT 2016/2017. 5. Entretanto, conforme precedente vinculante do STF e previsão dos incisos XIII e XIV do artigo 7° da Constituição Federal trata-se, no caso, de direito disponível, e que foi, inclusive, objeto de supressão pela chamada Reforma Trabalhista, o que torna válida a negociação coletiva. 6. Impõe-se, assim, a reforma do acórdão regional, para que sejam observados os limites prefixados em norma coletiva para o tempo de trajeto. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 7º, XXVI, da CF, e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024692-97.2017.5.24.0091. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002421-48.2016.5.09.0091

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva possibilidade de decisão de mérito favorável aos interesses do recorrente permite que se ultrapasse eventual nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional. Aplicabilidade do artigo 282, § 2º, do CPC. Análise prejudicada. HORAS IN ITINERE . NA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001387-31.2017.5.09.0567

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A causa trata da validade de norma coletiva que estabelece a natureza indenizatória da parcela relacionada às horas in itinere, fixando o seu pagamento de forma simples. Reconhece-se a sua transcendência jurídica, por estar relacionada à aplicação da tese ju…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011579-44.2015.5.03.0087

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.105/2015. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE LIMITADAS POR NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo, para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conheci…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011487-26.2015.5.03.0165

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.105/2015. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE LIMITADAS POR NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo, para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conheci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000497-58.2018.5.09.0567

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A causa trata da validade de norma coletiva que estabelece o pagamento das horas in itinere de forma simples e em caráter indenizatório. Reconhece-se a sua transcendência jurídica, por estar relacionada à aplicação da tese jur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.