- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Agravo de Instrumento 0001011-06.2018.5.17.0141, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 19/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA POR SÓCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL ("QUERELA NULLITATIS"). AUSÊNCIA DE VÍCIO INSANÁVEL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL. AÇÃO ORIGINÁRIA QUE TRAMITA HÁ QUASE DUAS DÉCADAS SEM SATISFAÇÃO DO CRÉDITO RECONHECIDO COMO DEVIDO PELA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E §2º DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, e §2º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001011-06.2018.5.17.0141. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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