Embargos de Declaração 0010297-60.2017.5.03.0164
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 19/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DA PROVA. VÍNCULO DE EMPREGO. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010297-60.2017.5.03.0164. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)