Embargos de Declaração 0000274-95.2017.5.11.0014
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 19/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos exatos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000274-95.2017.5.11.0014. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de j…