- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Embargos de Declaração 0000463-32.2019.5.22.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372 DO TST. ESCLARECIMENTOS. 1 - A 8ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado, por ausência de transcendência, uma vez que a decisão regional encontra-se de acordo com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 372 do TST. 2 - O reclamado, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissões. Afirma que o acórdão embargado não se pronunciou quanto ao descomissionamento da gratificação de função a pedido do empregado e em relação à impossibilidade de incorporação da gratificação de caixa. 3 - Faz-se necessário prestar esclarecimentos. Infere-se do acórdão regional que o reclamante pediu a destituição da função de Assistente como requisito para ser designado para outra função, o que não demonstra "justo motivo", nem a interrupção no lapso temporal no exercício de funções gratificadas para impedir sua incorporação. Entendimento diverso ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, a partir do óbice consubstanciado na Súmula nº 126 do TST. Ademais, esta Corte Superior entende pela aplicabilidade da Súmula 372 ao caixa bancário que percebe gratificação há mais de dez anos. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000463-32.2019.5.22.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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