JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011958-54.2016.5.03.0182

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011958-54.2016.5.03.0182, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. No caso, o agravante não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, no que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não cumpre o objetivo da norma a transcrição insuficiente do trecho que contém o objeto da controvérsia, pois tal procedimento não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011958-54.2016.5.03.0182. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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