JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010964-78.2015.5.03.0079

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010964-78.2015.5.03.0079, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA NÃO COMBATEM OS FUNDAMENTOS DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITO . As razões elencadas no recurso de revista, e repisadas no agravo de instrumento e no presente agravo, não atendem o requisito do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, visto que não combatem, especificamente, os fundamentos do trecho do acórdão regional transcrito, o que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Veja-se que, no referido trecho, a Corte de origem não emitiu qualquer pronunciamento quanto à questão da motivação do ato demissional de empregado público, mas apenas apontou que a reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apontados para a dispensa da reclamante, não supre a exigência do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, porquanto. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010964-78.2015.5.03.0079. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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