- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Agravo de Instrumento 0314500-08.2000.5.02.0037, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. MERA IDENTIDADE DE SÓCIOS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa e demonstrada provável violação do art. 5º, II, da CF/88, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. MERA IDENTIDADE DE SÓCIOS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao manter a responsabilidade solidária da recorrente em decorrência do reconhecimento de grupo econômico pela mera identidade de sócios (ligação por coordenação), o TRT decidiu de forma dissonante do entendimento consolidado no âmbito desta Corte superior, segundo o qual, para a configuração de grupo econômico, antes da alteração promovida pela reforma trabalhista no art. 2º da CLT, faz-se necessário haver relação de hierarquia entre as empresas, não sendo suficiente a mera existência de coordenação. Precedentes. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0314500-08.2000.5.02.0037. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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