- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000805-50.2018.5.02.0057, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A conclusão do Tribunal Regional de que é devida a desconsideração da personalidade jurídica com redirecionamento da execução em face dos sócios decorreu do exame e interpretação dos artigos 133 a 137 e 790 do CPC, 28 do CDC e 855-A da CLT, não se divisando da referida decisão violação direta ao dispositivo constitucional indicado - art. 5.º, II, da Constituição Federal -, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT, dada a necessidade de exame prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000805-50.2018.5.02.0057. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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