JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000905-74.2020.5.02.0464

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Embargos de Declaração 1000905-74.2020.5.02.0464, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. ESCLARECIMENTOS . Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração, tão somente para esclarecer que a transcrição da parte dispositiva do acórdão recorrido, a qual não contempla os fundamentos que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional quanto aos temas propostos - prescrição e incorporação da gratificação de função - , não atende ao requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Embargos de declaração providos, para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000905-74.2020.5.02.0464. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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