JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000054-58.2020.5.07.0029

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000054-58.2020.5.07.0029, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, cumpre à parte recorrente, no tópico concernente à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, " transcrever na peça recursal, (...), o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. " In casu, a recorrente indicou, tão somente, o trecho do acórdão regional no exame do Recurso Ordinário, razão pela qual não há como avançar no exame da nulidade arguida. Quanto ao mérito da controvérsia - configuração do vínculo de emprego, o que se constata é que a reclamada, além de não ter realizado o cotejo analítico de teses, não fundamentou o pedido de reforma em um dos permissivos do art. 896, § 9.º, da CLT. Diante de tais considerações, mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000054-58.2020.5.07.0029. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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