JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000271-82.2019.5.02.0086

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
25/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000271-82.2019.5.02.0086, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 25/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE HORÁRIO. PRESUNÇÃO RELATIVA ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. SÚMULA 338, I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000271-82.2019.5.02.0086. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 25/10/2022.)
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