Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101327-15.2019.5.01.0019
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos da Súmula n.º 338, I, do TST, " É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da j…