Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100767-02.2019.5.01.0075
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES RECONHECIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. A controvérsia referente ao reconhecimento da sucessão de empregadores e a responsabilidade decorrente demanda exame prévio da legislação infraconstitucional que rege a …