JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000039-10.2014.5.17.0001

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo 0000039-10.2014.5.17.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA PORLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, de acordo com o quadro fático probatório, entendeu pela falta de lealdade e de boa-fé da reclamante, de modo que não há como afastar a conclusão delitigância de má-fé. Irrepreensível a respectiva condenação. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000039-10.2014.5.17.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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