- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo 0000039-10.2014.5.17.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Tratando-se de recurso de revista interposto na fase de execução, sua admissibilidade restringe-se à demonstração de violação direta de preceito constitucional, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266/TST. 2. A matéria discutida - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ -, está prevista nos artigos 81 e 98, 4º, do CPC/2015 c/c artigo 793-C da CLT (legislação infraconstitucional), portanto eventual afronta à Constituição seria meramente reflexa. 2. Ademais, o quadro fático registrado pelo Tribunal de origem evidencia que o reclamante atuou em dissonância com os princípios da boa-fé e lealdade processual, tendo agido com abuso de direito. 3. Ainda, o fato de a Reclamante ser beneficiária da justiça gratuita, não impede sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé e consequente execução. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000039-10.2014.5.17.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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