JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000533-75.2021.5.22.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Recurso de Revista 0000533-75.2021.5.22.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO OU DE LEI PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. FGTS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT, NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente não atentou para o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, III da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. Não obstante as alegações recursais, o recorrente não impugnou o fundamento do Regional no sentido de que a fixação da competência para pretensão que envolva contratação nula de servidor, por ausência de concurso, não ocorre de forma automática, sendo indispensável examinar se há nos autos prova da existência, vigência e eficácia da lei local instituindo regime jurídico-administrativo ou prevendo a contratação temporária. Nesse sentido, restou consignado pelo Regional que, in casu , embora o Município alegue a existência de lei instituidora de regime específico (Lei nº 42/1998), não fez prova de seu teor e vigência. Assim, o TRT entendeu que "ausentes elementos que permitam concluir pela adoção de legislação própria para regular a relação jurídica, o regime aplicável é o da CLT (DL nº 5.452/1943), o que atrai a competência material da Justiça do Trabalho (CF, art. 114, I), na conformidade da Súmula nº 7 desta Corte". Evidenciada a ausência de tal requisito, o recurso não logra conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000533-75.2021.5.22.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000712-48.2017.5.22.0101

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO - ADMINISTRATIVO NO MUNICÍPIO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. A controvérsia gira acerca da competência material da Justiça do Trabalho para dirimir a presente lide, sendo que se extrai dos autos que a reclamante foi contratada em 28/10/2014, sem prévia aprovação em conc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001399-82.2018.5.22.0103

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO NO MUNICÍPIO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . A controvérsia gira em torno da competência material da Justiça do Trabalho para dirimir a presente lide, sendo que se extrai dos autos que a reclamante foi contratada em 2012, sem prévia…

Recurso de Revista 0016225-97.2022.5.16.0020

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, em contexto que envolve contratação de agente público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação da Constituição Federa…

Recurso de Revista 0000163-75.2021.5.22.0108

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, em contexto que envolve contratação de agente público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação da Constituição Federal …

Recurso de Revista 0016164-85.2021.5.16.0017

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A pretensão recursal é contra a decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, uma vez evidenciado que o reclamante foi contratado sem concurso público, sendo nulo o contrato de trabalho, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. Não há menção a existência de regime jurídico administr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.