- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000610-17.2014.5.12.0034, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E DIFERENÇAS DE RESERVA MATEMÁTICA DEVIDAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DECORRENTES DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS POSTULADAS NA PRESENTE DEMANDA. Ante possível violação do art. 114, I, da CF, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E DIFERENÇAS DE RESERVA MATEMÁTICA DEVIDAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DECORRENTES DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS POSTULADAS NA PRESENTE DEMANDA. A pretensão acerca d os pedidos de recolhimento das contribuições e diferenças de reserva matemática devidas à Previdência Complementar, decorrentes das diferenças salariais e reflexos postulados na presente demanda, consubstancia-se, por conseguinte, em lide de natureza tipicamente trabalhista, e não previdenciária. Não se pede complementação de proventos ou diferenças, mas sim que a reclamada seja obrigada ao recolhimento das contribuições e diferenças de reserva matemática devidas à Previdência Complementar, decorrentes das diferenças salariais e reflexos postuladas na presente ação. Quanto a esses pedidos, entende-se estar diante de situação fática distinta da examinada em repercussão geral no julgamento do Processo RE 586.453 - SE - Tema 190: "Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos demais temas recursais. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. Considerando o provimento do apelo da reclamante com a determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicado o exame dos temas do agravo de instrumento patronal , os quais poderão ser objeto de novo recurso de revista, sem ocorrência de preclusão . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000610-17.2014.5.12.0034. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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