JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010406-80.2021.5.03.0149

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Recurso de Revista 0010406-80.2021.5.03.0149, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO EM UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAIS. CONTRARIEDADE AO ITEM II DA SÚMULA 448 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, reformando a sentença, concluiu que as atividades de limpeza de banheiros e respectiva coleta de lixo não autorizavam o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, por não se enquadrarem no Anexo 14 da NR-15, salientando que a Reclamante não trabalhava em contato com esgoto ou coleta/industrialização de lixo urbano. No acórdão regional, constou a transcrição do laudo pericial, no qual informado que a Reclamante laborava em ambiente hospitalar (UBS municipal), desenvolvendo suas atividades em contato com agentes biológicos insalubres, porquanto realizava a limpeza e coleta de lixo dos banheiros da referida unidade de saúde, asseverando o perito que essas atividades caracterizavam-se como insalubres em grau máximo, " devido ao trabalho ou operações em contato permanente e habitual com material infecto contagiante na limpeza e recolhimento do lixo existente nos locais higienizados que, com certeza, oferecem maior risco de contágio que o lixo urbano coletado nas ruas por garis .". 2. A limpeza de sanitários, por si só, não enseja o recebimento do adicional de insalubridade. O entendimento desta Corte Superior é de que o referido adicional somente é devido no caso de limpeza de banheiros utilizados por um grande número de pessoas, de uso público e indeterminado, sujeito a grande circulação de pessoas, como no caso de hospitais e unidades de saúde. 4. A decisão regional proferida no sentido de afastar o pagamento do adicional de insalubridade à Reclamante, que laborava na higienização e coleta de lixo de banheiros de unidade de saúde municipal, mostra-se dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior e contrária à diretriz do item II da Súmula 448/TST, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010406-80.2021.5.03.0149. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010650-32.2021.5.03.0012

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. COMPLEXO HOSPITALAR. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, uniformizada na Súmula nº 448, II, do TST: " a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equipar…

Recurso de Revista 0010294-50.2021.5.03.0137

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. CONTRARIEDADE AO ITEM II DA SÚMULA Nº448DO TST. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a higienização de banheir…

Recurso de Revista 0000066-74.2020.5.17.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SÚMULA 448, II, DO TST. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Neste sentido, o item II da Súmula 448 do TST: "a higieniza…

Recurso de Revista 0010290-18.2020.5.03.0179

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E SANITÁRIOS. REPARTIÇÃO PÚBLICA. O Tribunal Regional registrou que o laudo pericial demonstra "que as atividades da reclamante, como auxiliar de serviços gerais, desenvolvendo limpeza convencional das instalações, inclusive sanitárias, (...) se enquadram no conceito de lixo urbano, nos moldes da mencionada resolução 194/2014". A situação dos a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010264-80.2021.5.03.0180

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E SANITÁRIOS. HOSPITAL. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.