- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0269800-93.2004.5.02.0040, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DOS PROCESSOS NO JUÍZO AUXILIAR. ÓBICE DA SÚMULA N° 266 DO TST E DO ART. 896, § 2°, DA CLT. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Nesse contexto, não se divisa afronta literal e direta ao art. 5°, II, XXXV, XXXVI, LV e LXXVIII, da CF, haja vista que a questão alusiva à execução dos processos no juízo auxiliar se refere à aplicação de preceitos infraconstitucionais, de modo que sua ofensa poderia se dar apenas de forma reflexa, a partir de eventual violação de norma de natureza infraconstitucional, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto no comando consolidado e no verbete sumulado suso mencionados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0269800-93.2004.5.02.0040. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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