JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000067-23.2012.5.15.0156

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo Interno 0000067-23.2012.5.15.0156, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DURAÇÃO DA JORNADA/CARGO DE CONFIANÇA. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 3. ASSÉDIO MORAL/INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 4. APLICAÇÃO DE MULTA DECORRENTE DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas " duração da jornada/cargo de confiança" , " equiparação salarial", "assédio moral/danos morais" e "aplicação de multa decorrente da litigância de má -fé", pois o vício processual detectado (aplicação da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000067-23.2012.5.15.0156. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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