JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001135-10.2015.5.02.0362

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001135-10.2015.5.02.0362, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. Consoante a Súmula nº 266 desta Corte e o artigo 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Desse modo, o recurso denegado nos presentes autos não se encontra adequadamente fundamentado, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, pois não há indicação de violação de nenhum dispositivo da Constituição Federal. 2. VALORES APURADOS PELO PERITO CONTÁBIL. HORAS EXTRAS E FÉRIAS. Do quadro fático descrito pelo Regional , não é possível inferir dissonância entre a decisão exequenda e o título executivo, razão pela qual não há como concluir pela suposta ofensa à coisa julgada e, por conseguinte, ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001135-10.2015.5.02.0362. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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