JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001081-53.2014.5.09.0022

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001081-53.2014.5.09.0022, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. MULTA NORMATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. FGTS - DIFERENÇAS - NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001081-53.2014.5.09.0022. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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