Agravo em Agravo de Instrumento 0010065-47.2017.5.15.0024
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/10/2022
EMENTA: IGM/dl/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre verbas rescisórias, diferenças de FGTS, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, adicional de insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada, tempo à disposição e honorários periciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da…