- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Embargos de Declaração 0017869-73.2015.5.16.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COMPROVADA A FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO REGIONAL BASEADA NO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Embargos de declaração desprovidos ante a ausência de vícios a serem sanados, porquanto o reconhecimento de grupo econômico entre as reclamadas está expressamente fundamentado na prova documental, que evidenciou a participação societária entre elas e a exploração da mesma atividade econômica, à luz do artigo 2º, § 2º, da CLT, premissa inviável de ser revista nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0017869-73.2015.5.16.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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