JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0017869-73.2015.5.16.0003

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0017869-73.2015.5.16.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COMPROVADA A FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO REGIONAL BASEADA NO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Embargos de declaração desprovidos ante a ausência de vícios a serem sanados, porquanto o reconhecimento de grupo econômico entre as reclamadas está expressamente fundamentado na prova documental, que evidenciou a participação societária entre elas e a exploração da mesma atividade econômica, à luz do artigo 2º, § 2º, da CLT, premissa inviável de ser revista nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0017869-73.2015.5.16.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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