JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011285-36.2015.5.03.0040

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011285-36.2015.5.03.0040, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. CRÉDITO TRABALHISTA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 114 DO TST. VIOLAÇÃO DO 5º, INCISO XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente, fundada no entendimento de que a manutenção, pelo Regional, da prescrição intercorrente pronunciada na sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau tornou sem efeitos o título exequente, o que ofende a coisa julgada, já que a decisão transitada em julgado, em que se reparava o direito do exequente, não será efetivada. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011285-36.2015.5.03.0040. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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