JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002015-90.2017.5.05.0612

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0002015-90.2017.5.05.0612, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 . JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA 1 - A Sexta Turma manteve a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da matéria " JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA ", e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 2- Incabíveis embargos de declaração contra acórdão da Sexta Turma no qual não se reconheceu a transcendência na fase de agravo de instrumento. 3 - Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002015-90.2017.5.05.0612. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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