JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100355-15.2020.5.01.0050

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100355-15.2020.5.01.0050, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Constata-se a inviabilidade técnica do recurso de revista, pois não foi atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo em vista que foi transcrito, nas razões recursais, praticamente o conteúdo integral do capítulo do acórdão recorrido. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100355-15.2020.5.01.0050. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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