JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020694-30.2017.5.04.0851

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020694-30.2017.5.04.0851, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SINDICATO PROFISSIONAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte , no sentido de que os sindicatos têm legitimidade ampla para a defesa dos direitos individuais e coletivos da categoria que representam, sendo irrelevante a circunstância de ser necessária a individualização do valor devido a cada empregado. 2. Apesar de a demanda envolver discussão acerca de direitos que podem variar conforme situações específicas e pessoais dos empregados, tal circunstância não é suficiente, por si só, para alterar a natureza jurídica da pretensão, pois a homogeneidade do direito relaciona-se com a sua origem e com a titularidade em potencial da pretensão, mas não com a sua quantificação e expressão monetária. 3. Desse modo, o recurso de revista efetivamente não merecia processamento , em razão da incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020694-30.2017.5.04.0851. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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