JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0046500-55.2005.5.04.0021

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo 0046500-55.2005.5.04.0021, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA - RECURSOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incumbe à parte, nas razões do recurso de revista, apresentar a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia em debate . 2. No caso, conforme registrado na decisão agravada, as recorrentes não atenderam ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no dispositivo celetista. 3. Dessa forma, por se tratar de pressuposto de admissibilidade do apelo, que deve ser atendido pela parte no momento de sua interposição, a inobservância do referido requisito é insanável e inviabiliza o seu processamento. 4. Igualmente, como consignado na decisão agravada, não alcança processamento o recurso de revista se as razões recursais não demonstrarem de maneira explícita, fundamentada e analítica (art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT) a divergência jurisprudencial ou a violação legal, como na hipótese dos autos. 5. Assim, não se identifica desacerto da decisão que negou seguimento aos agravos de instrumento. Agravos internos desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0046500-55.2005.5.04.0021. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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