Embargos de Declaração 0000497-97.2019.5.05.0029
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 26/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A embargante não aponta nenhum dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000497-97.2019.5.05.0029. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)