Embargos de Declaração em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0180600-31.2009.5.21.0021
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0180600-31.2009.5.21.0021. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)