JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0180600-31.2009.5.21.0021

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0180600-31.2009.5.21.0021, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0180600-31.2009.5.21.0021. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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