Embargos de Declaração 0000283-97.2018.5.09.0654
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000283-97.2018.5.09.0654. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)