JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001599-12.2015.5.02.0084

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0001599-12.2015.5.02.0084, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA . Hipótese em que o acórdão embargado reformou a decisão regional para excluir a condenação, sendo indevido também o pagamento dos reflexos e honorários advocatícios. Invertido o ônus da sucumbência. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001599-12.2015.5.02.0084. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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