Embargos de Declaração 0000552-15.2020.5.10.0016
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INVERTIDO O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante. No caso, a reclamada foi condenada nesta instância, tendo sido invertido o ônus da sucumbência, porém, não foram arbitrados os honorários advocatícios. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do T…