JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000552-15.2020.5.10.0016

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0000552-15.2020.5.10.0016, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INVERTIDO O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante. No caso, a reclamada foi condenada nesta instância, tendo sido invertido o ônus da sucumbência, porém, não foram arbitrados os honorários advocatícios. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000552-15.2020.5.10.0016. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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