JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000691-49.2017.5.05.0003

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo 0000691-49.2017.5.05.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT . A parte recorrente não demonstrou o prequestionamento da tese regional. A transcrição integral do acórdão regional no início do recurso de revista sem destaques, negrito e/ou sublinhado, em tópico diverso do qual o recorrente impugna a matéria controvertida, implica o distanciamento das insurgências da parte em relação as teses assentadas na decisão recorrida, o que não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, III, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000691-49.2017.5.05.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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