Agravo 0000691-49.2017.5.05.0003
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT . A parte recorrente não demonstrou o prequestionamento da tese regional. A transcrição integral do acórdão regional no início do recurso de revista sem destaques, negrito e/ou sublinhado, em tópico diverso do qual o recorrente impugna a matéria controvertida, implica o distanc…