JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0000329-06.2020.5.14.0031

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000329-06.2020.5.14.0031, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA TURMA. Trata-se de recurso de agravo contra decisão que negou seguimento aos embargos à SBDI-1 da reclamada com lastro no art. 894, § 2º, da CLT. Contudo, compulsando os autos, constato que o apelo não reúne condições de processabilidade, por encontrar-se deserto. A 4ª Turma do TST negou provimento ao agravo em recurso de revista interposto pela reclamada e aplicou à agravante a multa prevista do artigo 1.021, § 4º, da CLT. Todavia, ao interpor o recurso de embargos, a reclamada deixou de efetuar o recolhimento da multa, vindo a fazê-lo apenas após intimação pela Presidência da Turma para comprovar o recolhimento, razão por que se encontra deserto o apelo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe "Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC de 2015 (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final". Oportuno salientar que o entendimento desta Subseção é no sentido de que o recolhimento posterior, ainda que dentro do prazo concedido pela Presidência da Turma, não sana o vício, por não se tratar de insuficiência de valor do preparo. Precedentes desta SDI-1. Mantém-se a denegação de seguimento dos embargos, ainda que por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000329-06.2020.5.14.0031. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Embargos 0011899-96.2015.5.15.0140

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA TURMA . Trata-se de recurso de agravo contra decisão que negou seguimento aos embargos à SBDI-1 da reclamada com lastro no art. 894, § 2º, da CLT e na Súmula 296, I, do TST. Contudo, compulsando os autos, constata-se que o apelo não reúne condições de processabilida…

Agravo em Recurso de Embargos 0000437-57.2023.5.13.0031

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/12/2025

EMENTA: GMMHM/yar/ AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA TURMA. A 4ª Turma do TST negou provimento ao agravo em recurso de revista interposto pela reclamada e aplicou à agravante a multa prevista do artigo 1.021, § 4º, da CLT. Todavia, ao interpor o recurso de embargos, a reclamada deixou de efetuar o recolhimento da multa, razão por que se…

Agravo em Recurso de Embargos 0000437-57.2023.5.13.0031

4ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2024

EMENTA: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMMHM/yar/ AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA TURMA. A 4ª Turma do TST negou provimento ao agravo em recurso de revista interposto pela reclamada e aplicou à agravante a multa prevista do artigo 1.021, § 4º, da CLT. Todavia, ao interpor o recurso de embargos, a reclamada deixou de…

Agravo em Recurso de Embargos 0101045-20.2019.5.01.0037

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA TURMA . Trata-se de recurso de agravo contra decisão do Ministro Presidente da 4ª Turma , que negou seguimento aos embargos à SBDI-1 do reclamado por deserção, em razão da ausência de recolhimento da multa do art. 1021, §4º, do CPC imposta pela Turma. Nos termos da Orienta…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020615-71.2016.5.04.0791

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA TURMA . A Presidência da Turma, ao analisar os pressupostos extrínsecos dos embargos, considerou efetuado o depósito recursal. Contudo, compulsando os autos, constata-se que o apelo não reúne condições de processabilidade, por encontrar-se deserto.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.