JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001456-93.2013.5.15.0128

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001456-93.2013.5.15.0128, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: " I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ALTO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O agravante demonstrou possível violação dos arts. 5º, XXII, e 6º da Constituição da República. Diante do elevado valor do bem, objeto da penhora, resta reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ALTO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. " Agravo de instrumento provido para melhor análise do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. APELO QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Desatendida a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Tampouco a transcrição dos trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. No caso, a parte limitou-se a transcrever a íntegra do capítulo da decisão regional, quanto ao tema em discussão. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001456-93.2013.5.15.0128. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. MATÉRIA SUSCITADA APENAS EM AGRAVO DE PETIÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, peremptoriamente, que, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incide…

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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que…

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