JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010821-13.2021.5.03.0101

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010821-13.2021.5.03.0101, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Trata-se de recurso interposto contra decisão interlocutória do Tribunal Regional que não desafia a imediata interposição de agravo de petição, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Em juízo perfunctório, não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010821-13.2021.5.03.0101. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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