Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010409-65.2023.5.03.0181
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Trata-se de recurso interposto contra decisão interlocutória do Tribunal Regional que não desafia a imediata interposição de agravo de petição, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Em juízo perfunctório, não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Preceden…