JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011271-78.2016.5.03.0020

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo 0011271-78.2016.5.03.0020, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A mera transcrição integral do acórdão de embargos de declaração não atende às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese apresentada e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011271-78.2016.5.03.0020. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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