- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo de Instrumento 0141000-65.2009.5.04.0024, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento do acórdão regional está em consonância com perfilhado no âmbito deste c. TST, no sentido de que o disposto no art. 9°, II, da lei 11.101/2005 não ampara a pretensão de limitação de juros e correção monetária da empresa em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Ausência de transcendência. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0141000-65.2009.5.04.0024. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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