JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001255-38.2010.5.05.0661

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo de Instrumento 0001255-38.2010.5.05.0661, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, INCISO IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. A parte não cuidou de transcrever o trecho da petição de embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do eg. Tribunal Regional sobre as questões veiculadas no recurso ordinário, bem como da decisão proferida nos embargos de declaração, em desconformidade com o que estabelece o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. FONTE DE CUSTEIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante da transcrição integral de tópico do acórdão regional, sem qualquer destaque da tese objeto do inconformismo recursal e, tampouco, sua impugnação, em demonstração analítica das violações e arestos colacionados, resta descumprido pressuposto de admissibilidade recursal, a inviabilizar o exame da transcendência (art. 896-A da CLT). Agravo de instrumento desprovido . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DAS VANTAGENS PESSOAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, e §8º, DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, e §8º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS . CONTROLES DE PONTO APÓCRIFOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TEMAS QUE RESTARAM PREJUDICADOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E INTERVALO INTRAJORNADA - CONTROLES DE PONTO APÓCRIFOS. INTERVALO DE DIGITADOR. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - RESPONSABILIDADE. DESPROVIMENTO. Diante da ausência de violação ou contrariedade aos dispositivos invocados, e da consonância da v. decisão regional com a jurisprudência desta c. Corte, a atrair o disposto no art. 896, §4º, da CLT, não há como se admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO . As razões do recurso de revista estão desfundamentadas à luz da Súmula nº 459 do c. TST, que pressupõe a alegação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988. Recurso de revista não conhecido. RENÚNCIA AO PLANO DE BENEFÍCIOS REG/REPLAN. CEF. SALDAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, III E § 8º, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. NÃO CONHECIMENTO . A recorrente não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, III e § 8º, da CLT, ao transcrever integralmente o v. acórdão regional, o que prejudica o exame da transcendência. No caso, a parte efetuou a transcrição integral da decisão recorrida e não destacou o trecho que demonstra o prequestionamento da matéria acerca da transação, a impossibilitar o confronto com os arestos colacionados a título de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001255-38.2010.5.05.0661. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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