- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2022
- Data de publicação
- 05/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0145500-36.2008.5.01.0076, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/08/2022, p. 05/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão regional proferido em sede de recurso ordinário, em relação ao qual o ente público sustenta ter ocorrido negativa de prestação jurisdicional, desatende o requisito formal referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, mormente porque inviabiliza o exame da preliminar, ante a impossibilidade de se aferir se efetivamente fora sonegada jurisdição do TRT acerca da particularidade fática que indica. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS (7ª E 8ª HORAS) - PERÍODO DE 02/03/2007 À 20/02/2008 E HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA - PERÍODO DE CAIXA DE 14/11/2003 À 01/03/2007. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO - TRECHO QUE NÃO INDICA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. A motivação exposta pelo TRT foi reproduzida no recurso de revista de maneira incompleta, com transcrição que não abrange todos os aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pela turma julgadora. Nesse passo, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas uma fração do julgado, a parte recorrente não logrou preencher o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896. Precedentes. Agravo desprovido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, GRATIFICAÇÃO AJUSTADA - PENA DE CONFISSÃO PRESUMIDA, VERBA DE REPRESENTAÇÃO, HORAS EXTRAS - CURSOS TREINET, DIFERENÇAS SALARIAIS - ACÚMULO DE FUNÇÕES. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0145500-36.2008.5.01.0076. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
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