JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001665-18.2017.5.10.0013

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo de Instrumento 0001665-18.2017.5.10.0013, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTENSÃO DE DIREITOS BANCÁRIOS A EMPREGADO TERCEIRIZADO. ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Inviável a análise do recurso de revista ante a ausência de transcendência política, jurídica, econômica ou social das matérias controvertidas, a teor do disposto no artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento desprovido. DEFERIMENTO DE DIREITOS E VANTAGENS DOS BANCÁRIOS A EMPREGADO TERCEIRIZADO. ISONOMIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001665-18.2017.5.10.0013. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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